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Você, que é advogado, sabe definir qual a melhor opção para exercer a sua função? Isto é, sabe diferenciar entre uma pessoa física ou jurídica?

Entender as especificidades associadas à cada uma das opções é fundamental para que um advogado possa exercer a sua profissão.

Desse modo, se você está pensando em começar a atuar como advogado, chegou o momento de saber optar entre pessoa física ou jurídica. Ambas as opções são determinantes na hora de exercer, na prática, as atividades de um advogado.

Portanto, foi pensando em esclarecer esta dúvida tão comum na carreira de um advogado, que preparamos este artigo. Continue acompanhando e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto tão relevante. Confira a seguir!


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Pessoa física ou jurídica?

Quando um advogado pretende começar a exercer a sua profissão, ele possui diante de si a opção de ser uma pessoa física ou jurídica. No entanto, quais os motivos que o fazem optar por uma dessas opções?

Pouco tempo atrás, os profissionais que atuavam como pessoa física que prestavam os seus serviços para as empresas eram conhecidos como profissionais autônomos.

No entanto, hoje esses mesmos profissionais já são conhecidos como contribuintes individuais. Tal categoria engloba vários trabalhadores do mercado, como os profissionais liberais e os pequenos empreendedores.

Uma das características mais pertinentes relacionadas à relação entre pessoa física ou jurídica é a sua alíquota referente ao Imposto de Renda.

Desse modo, enquanto o profissional, como pessoa física, paga uma alíquota de até 27,5% os que atuam como pessoa jurídica lidam com uma cobrança máxima que gira em torno de 16.90%. Isto de acordo com, o regime tributário Simples Nacional.

Desde 2006, quando as mudanças recorrentes do art. 15 do Estatuto de Advocacia foram implantadas na categoria, os advogados podem abrir uma empresa seguindo os modelos de Sociedade Simples ou Unipessoal.

Outra especificidade atribuída à esta relação é que, quando um advogado decide atuar como pessoa física e assim, abrir um modelo de sociedade de advogados, é necessário fazer o registo referente ao Contrato Social no Conselho Seccional da OAB.


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Pessoa física ou jurídica: tributação

Um dos fatores que deve ser de conhecimento de todo advogado, antes de optar por pessoa física ou jurídica, é conhecer como funciona a tributação para cada uma das opções.

Portanto, veja a seguir como é a tributação tanto para um advogado como pessoa física quanto pessoa jurídica. Acompanhe!


Pessoa física

O primeiro ponto que vamos tratar quanto à tributação para advogados como pessoa física diz respeito ao Imposto de Renda.

Dessa maneira, os advogados estão sujeitos à uma tabela progressiva do Imposto de Renda, na qual a alíquota pode variar entre 7,5% e 27,5%. Além disso, o seu recolhimento é feito por meio do que chamamos de carnê-leão.

Quanto ao recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a alíquota pode variar entre 11% e 20%, dependendo o serviço prestado.


Pessoa jurídica

Os advogados que atuam como pessoa jurídica realizam o cálculo dos seus impostos de acordo com, as tabelas disponíveis no anexo IV do Simples Nacional.

Aqui, as alíquotas podem acabar aumentando de acordo com o faturamento apresentado em um período de 12 meses.


Tipos de empresas que um advogado pode abrir

Os advogados, quando decidem entrar no mercado, podem optar por atuarem sozinhos ou com a presença de sócios.

De todo modo, independentemente do auxílio de um sócio ou não, é fundamental entender a necessidade de contar com um serviço especializado, como uma contabilidade. Processos com o controle de impostos e o pagamento de tributos podem ser feitos por profissionais contábeis.

Sendo assim, todo advogado possui diante de si as seguintes opções na hora de se formalizar como uma pessoa jurídica e abrir a sua empresa:

●       Sociedade Simples;

●       Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

●       Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

Importante ressaltar que a última opção, Sociedade Unipessoal de Advocacia, foi criada para atender todos os profissionais que não querem contar com um sócio. Isto porque os advogados não podem se considerar Microempreendedores Individuais (MEI).

Sendo assim, o advogado pode desempenhar a sua profissão por conta própria, sem a necessidade de um sócio.


Linha de crédito para advogados

Por fim, outro fator fundamental na hora de debater sobre pessoa física ou jurídica diz respeito ao acesso à linhas de créditos.

Dessa maneira, pessoas físicas podem encontrar mais dificuldades na hora de contratar linhas de crédito. Processo que se dá de maneira diferente com pessoas jurídicas, que podem conseguir melhores condições de financiamento.

Ou seja, ficou claro que um advogado, como pessoa jurídica, possui mais vantagens do que uma pessoa física.

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